Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Nova Esperança
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- THARDELY TECIDOS LTDA, GJP CONFECÇÕES LTDA-ME
- Advogados
- NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG), WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB 81511/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001757-83.2016.8.16.0119 Processo: 0001757-83.2016.8.16.0119 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$26.134,57 Exequente(s): Thardely Tecidos Ltda representado(a) por Michely Aparecida do Amaral Fonseca Executado(s): GJP CONFECÇÕES LTDA-ME
Vistos.
1. Não havendo notícias de bens do devedor passíveis de penhora, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III e § 1º da lei processual.
2. Ao arquivo provisório.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo, até decurso do prazo prescricional ou indicação de bens pelo credor.
4. Intimações e diligências necessárias Nova Esperança, 15 de julho de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
