Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Nova Aurora
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DAYANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, A. S. ROSA REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MOVEIS LTDA
- Advogados
- LUCAS EDUARDO CEREDA (OAB 71817/PR), VANESSA SCHUMANN (OAB 90095/PR), RENAN WILLIAMS BELINI DE SOUZA (OAB 69853/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0001856-47.2024.8.16.0192 Processo: 0001856-47.2024.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$6.850,00 Polo Ativo(s): DAYANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): A.
S. ROSA REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MOVEIS LTDA
SENTENÇA
1. Noticiou-se nos autos a celebração de acordo entre as partes na presente demanda (seq. 21.1). Referida transação foi assinada pelos procuradores das partes, munidos de poderes especiais para transigir (seqs. 20.2 e 1.2). No mais, constata-se não haver qualquer impedimento à homologação, já que são debatidos na demanda apenas direitos disponíveis, sendo as partes capazes.
2.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II, do mesmo diploma.
3. Sem custas e honorários.
4. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se.
6. Em havendo requerimento expresso das partes, fica deferida a dispensa do prazo recursal. Em tal hipótese, deverá a secretaria anotar, desde já, o trânsito em julgado.
7. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, expeçam-se eventuais alvarás necessários, e em seguida arquivem-se os presentes autos, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
