Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCELO FILIETAZ, PRISCILA CUNHA FERREIRA
- Advogados
- ALCEU FERNANDES CENATTI (OAB 19747/PR), DIEGO MOURA MALHEIROS (OAB 53848/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001856-47.2025.8.16.0116 Processo: 0001856-47.2025.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$351,83 Exequente(s): MARCELO FILIETAZ Executado(s): PRISCILA CUNHA FERREIRA Da análise dos autos verifica-se que o requerido pagou o valor da execução (mov. 20, 21,
22) Houve a anuência da parte credora (mov.
33) Dessa forma, uma vez satisfeita a obrigação, o caso é extinção do processo executivo por pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento da dívida com base no artigo 924, II do CPC. Caso haja valores depositado em juízo, defiro o levantamento pelos credores. Expeça-se Alvará Judicial ou indicada a conta bancaria proceda a transferência. Ao Sr. Secretario, ressalto, que os valores referente as custas devem ser repassados ao FUNREJUS, não podendo ser incluído no alvará do credor.
R.I. Após arquivem-se, com as baixas de estilo. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
