Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Competência Delegada de Uraí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGUINALDO GONÇALVES ADELINO
- Advogados
- EMERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 32078/PR), DOUGLAS MOREIRA NUNES (OAB 31190/PR), MELISSA DEITOS KRELING (OAB 900259970/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Processo: 0001987-83.2018.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$19.747,80 Polo Ativo(s): AGUINALDO GONÇALVES ADELINO Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos
1. Considerando a informação de satisfação da obrigação executada nos presentes autos, julga-se extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
2. Sem custas e honorários nesta fase, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita por meio de RPV/Precatório.
3. Publicação e registro automáticos pelo próprio PROJUDI. Intimem-se. Diligências necessárias.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Uraí, 14 de janeiro de 2023. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
