Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Ivaiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DANIELE CARLA ZILIO, GEOVANE MARIGO VIESBA
- Advogados
- JOSÉ MACIAS NOGUEIRA JUNIOR (OAB 31848/PR), RENATA LIMA PETRASSI (OAB 57496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália,
20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0002175-43.2023.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47,10 Polo Ativo(s): Daniele Carla Zilio Polo Passivo(s): GEOVANE MARIGO VIESBA
Vistos, etc. Trata-se de execução em que a parte exequente informa pagamento pelo executado e requer a extinção da execução. Sendo assim, considerando a satisfação do crédito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sem custas no primeiro grau de jurisdição (l. 9.099). Levante-se eventual constrição de bens ou valores nos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 14 de agosto de 2023. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
