Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Nova Londrina
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JESSICA CRISTINA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº. 0002212-37.2019.8.16.0121
DECISÃO
I - Acolho a promoção ministerial de mov. 96.1. Acolho as justificativas apresentadas, prorrogando o período de prova por mais 04 (quatro) meses - 02 (dois) comparecimentos bimestrais.
II - INTIME-SE a beneficiária para retomar o cumprimento das condições fixadas, advertindo-a que a falta de cumprimento poderá ocasionar a revogação do benefício e retomada do curso processual.
III - Transcorrida a prorrogação do prazo, com ou sem cumprimento das condições, dê-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Com a juntada do parecer ministerial, tornem os autos conclusos para deliberações.
V - Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
