Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Irati
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IKEG TECH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI, ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI
- Advogados
- LUIZ ALBERTO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 111424/PR), LUANA DE CAMPOS FERREIRA (OAB 119034/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002212-37.2023.8.16.0205 Processo: 0002212-37.2023.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$678,00 Polo Ativo(s): ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI Polo Passivo(s): IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI A parte reclamante, apesar de intimada para dar andamento ao feito, deixou de cumprir com as diligências necessárias, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Portanto, a extinção do feito se impõe, nos termos do art. 485, III do CPC. Sobre o tema: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PROCESSO PARALISADO POR NEGLIGÊNCIA DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ESPECIALIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51 E 53 DA LEI Nº 9.099/95. ABANDONO DA CAUSA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA
MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000490-69.2007.8.16.0094 - Iporã - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 30.09.2019) Destaque-se que para aferição do abandono do processo por mais de 30 dias, dispensa-se a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9099/95. POSTO ISTO, ante o abandono da causa pela parte reclamante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Irati, 23 de junho de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
