Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SELMA DO ROCIO BARBOSA, TATIANE CRISTINA DA SILVA, TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- EDMILSON PETROSKI DOS SANTOS (OAB 22230/PR), DIRCEIA BORGES LEANDRO (OAB 73412/PR), SAMANTHA DE SOUZA ROLÓN (OAB 89049/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002212-37.2024.8.16.0129 Processo: 0002212-37.2024.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.232,29 Polo Ativo(s): SELMA DO ROCIO BARBOSA Polo Passivo(s): TATIANE CRISTINA DA SILVA TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
DECISÃO
Rejeito liminarmente os embargos de declaração, eis que nada há que se declarar na sentença prolatada nos autos, tendo esta decidido todas as questões trazidas, decidido o mérito do pedido, prestando a tutela jurisdicional. Ademais, os embargos de declaração não se servem para qualquer reanálise de mérito, cabendo recurso apropriado. Aguarde-se término do prazo recursal. Intimem-se. Paranaguá, 24 de janeiro de 2025.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
