Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Santa Helena
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HENCHEN HELFENSTEIN E CIA LTDA, JAIR ANTONIO DESEGNA
- Advogado
- OSMILDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 25390/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0002212-37.2025.8.16.0150 Processo: 0002212-37.2025.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$4.042,36 Polo Ativo(s): Henchen Helfenstein e Cia Ltda Polo Passivo(s): JAIR ANTONIO DESEGNA
SENTENÇA
Trata-se de ação promovida por HENCHEN HELFENSTEIN E CIA LTDA em face de JAIR ANTONIO DESEGNA. Sobreveio aos autos a informação de que as partes se compuseram amigavelmente (mov. 21.1).
É o breve relatório.
Decido. O acordo celebrado deu-se em demanda que ostenta natureza patrimonial, bem como foram atendidos os requisitos do artigo 104 do Código Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, sendo seus termos parte integrante da presente sentença, e, ato contínuo, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento/transferência dos valores depositados nos autos, diretamente para conta bancária indicada pela parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, notadamente, comunicando-se o Cartório Distribuidor.
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
