Intimação
D- Órgão
- Competência Delegada de Rio Branco do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), AMAURI RIBEIRO DE CRISTO, AMAURI RIBEIRO DE CRISTO LTDA
- Advogado
- DIANDRA ALINE REINER BERGAMIN (OAB 125312/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002316-63.2010.8.16.0147 Tendo em vista a satisfação da obrigação (seq. 158.1), JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pelo executado. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
