Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Palotina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CESAR BELADELI ME -, TERESINHA DE JESUS DE OLIVEIRA COSTA
- Advogado
- CARLOS VICTOR BRUNE (OAB 27877/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8799 - Celular: (44) 3649-8762 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002321-36.2019.8.16.0126 Processo: 0002321-36.2019.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.016,39 Exequente(s): CESAR BELADELI – ME - Executado(s): Teresinha de Jesus de Oliveira Costa
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que não restou possível o prosseguimento da execução, tendo em vista a não localização do devedor, ato este indispensável à realização da constrição judicial e à satisfação do crédito do exequente. Isto posto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Promovam-se os levantamentos, desbloqueios, baixas e anotações necessárias. Publicada e registrada automaticamente, via sistema PROJUDI.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
