Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- VIFRAN FABRICA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, LUIZ HENRIQUE MALDANER DOS SANTOS
- Advogados
- EMIDIO MARCIANO RIBEIRO (OAB 91411/PR), VITOR HUGO BAGIO (OAB 47712/PR), THIAGO LUÍS DA SILVA (OAB 86160/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002362-02.2018.8.16.0170 A Processo: 0002362-02.2018.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.032,63 Exequente(s): LUIZ HENRIQUE MALDANER DOS SANTOS Executado(s): Vifran Fabrica e Comercio de Moveis LTDA - ME Cumprimento de sentença/execução em andamento, sobreveio informação/prova de satisfação do crédito exequendo (mov. 269).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. EXPEÇAM-SE os seguintes alvarás, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC): a) um, em favor do exequente, no valor de R$ 166,91 (cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), sendo a diferença do valor que lhe é devido (R$ 398,72 + R$ 160,57) menos o valor da multa por litigância de má-fé (R$ 392,38); b) outro, quanto ao saldo remanescente depositado nos autos, em favor da executada.
CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
