PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002410-69.2018.8.16.0037 Processo: 0002410-69.2018.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL –PLENO JURE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Executado(s): JOB ROCHA PEREIRA
1. Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou na ausência deste por carta com AR, nos termos do art. 513, § 2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento) cada. 1.1. Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel, intime-o por meio de edital, conforme dispõe o art. 513, § 2º, IV, do CPC.
2. Consigne-se, ainda, que transcorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
3. Escoados os prazos acima sem pagamento e sem impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, acrescido da multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada e requeira o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta