Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Jaguariaíva
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, WALTER FERREIRA FORTES, MARGARIDA CAPRONI FERREIRA FORTES
- Advogados
- GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB 30366/PR), TAÍLA CAPRONI FERREIRA FORTES (OAB 59360/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002410-69.2021.8.16.0100 Processo: 0002410-69.2021.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$295,36 Exequente(s): MARGARIDA CAPRONI FERREIRA FORTES WALTER FERREIRA FORTES Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Defiro (mov. 53.1).
Expeça-se alvará à parte exequente para o fim de promover o levantamento de R$295,36 (duzentos e noventa e cinco reais, trinta e seis centavos). No que se refere ao valor remanescente, deverá ser expedido o competente alvará de transferência para a executada, na conta indicada no petitório de mov. 45.2.
Cumpra-se conforme o item pertinente da Portaria Judicial n. 1/2017. Diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito
