Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GERALDO FRANCISCO DE LIMA
- Advogado
- RÓGINER AUGUSTO MARIN (OAB 46150/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002419-78.2022.8.16.0170 G Processo: 0002419-78.2022.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.713,60 Polo Ativo(s): GERALDO FRANCISCO DE LIMA Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Chamo o feito à ordem.
Foi determinada por este juízo, em mov. 18.1, a emenda à inicial dos autos de nº. 3356- 88.2022.8.16.0170, para fim de incluir naquela ação os fatos aqui discutidos, ante a identidade de partes e a semelhança da causa de pedir/pedido (cobrança abusiva de tarifas/encargos bancários). A determinação foi cumprida pelo autor, consoante se vê do mov. 27.1/5, daquela ação. Assim sendo, não resta outra medida senão a extinção do presente feito, uma vez presente o fenômeno da continência (art. 57, CPC), haja vista a inclusão das pretensões aqui formuladas aos autos de nº. 3356- 88.2022.8.16.0170.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, por ausência de previsão legal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). P.R.II. e, após baixas e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
