Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Assaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- HF - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, LUIZ CARLOS SERGIO
- Advogado
- JOSE LUIZ NUNES DA SILVA (OAB 27255/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-52.2011.8.16.0047 Processo: 0002425-52.2011.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.617,95 Exequente(s): HF - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): LUIZ CARLOS SERGIO
Vistos,
1. Nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil/2015, são títulos executivos judiciais, além de outros, o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial. Nessa linha, necessária homologação judicial para conferir às referidas custas o viés de título executivo, a ensejar execução nos moldes do artigo 513 e seguintes do CPC/2015.
2. Destarte, não havendo qualquer impugnação, homologo as contas apresentadas nos autos, viabilizando sua utilização para lastrear eventual pleito de cumprimento de sentença.
3. Deixo de diligenciar nova tentativa de intimação do requerente para adimplemento das custas processuais, pois infrutíferas as diligências já adotadas, incumbindo aos credores a adoção das diligências cabíveis.
4. Cientifique-se à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (artigo 19, Decreto Judiciário n. º 430/2017) e aos Oficiais de Justiça, se lhes forem devidas custas, consignando o nome do devedor e demais elementos de identificação pessoal.
5. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as baixas e anotações necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
