Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Matinhos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ROBSON LOPES
- Advogado
- JENI FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 305445/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-58.2019.8.16.0116 Processo: 0002425-58.2019.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/04/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ROBSON LOPES Trata-se de ação penal movida em face de Robson Lopes pela prática do delito tipificado no artigo 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
O Ministério Público, em parecer de mov. 142.1, requereu a extinção da punibilidade e arquivamento do feito ante o integral cumprimento das condições impostas em sede de suspensão condicional do processo. Vieram-me os autos conclusos.
Decido: Conforme se verifica por meio dos documentos constantes nos autos, o acusado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas em sede de suspensão condicional do processo.
Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Robson Lopes, o que faço com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpram-se, no que pertinentes, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito
