Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Jaguariaíva - Anexo à Vara Criminal de Jaguariaíva
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PEDRO SILVA ALMEIDA
- Advogado
- FRANCIELLY SAMPAIO BAITALA DE OLIVEIRA (OAB 87553/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE JAGUARIAÍVA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3535-1130 Processo: 0002425-72.2020.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): PEDRO SILVA ALMEIDA
DECISÃO
O acusado PEDRO SILVA ALMEIDA firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Paraná, o qual foi devidamente homologado por este Juízo (mov. 1.2 e 7.1). Considerando as informações constantes de mov. 13 a 17 e 22, determino o arquivamento dos presentes autos com a juntada do parecer ministerial de mov. 32.1 e da presente decisão aos autos de inquérito policial nº 1085-93.2020.8.16.0100.
Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se, no que pertinentes, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se. Jaguariaíva, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
