Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DELCIO JOSE ANDREATA
- Advogados
- THIAGO SIMÕES PESSOA (OAB 82796/PR), JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO (OAB 63000/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002425-79.2014.8.16.0004 Processo: 0002425-79.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$722,00 Polo Ativo(s): DELCIO JOSE ANDREATA (RG: 62823887 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.***.***-00) Rua Jacobi Zatoni, 971 CASA - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.425-000 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio das Araucárias - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909
SENTENÇA
Vistos para decisão.
1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovido por Delcio Jose Andreata em face do Estado do Paraná. Verifica-se que já foram levantados os alvarás do exequente que, intimado sobre satisfação (mov. 119), deixou transcorrer in albis o prazo, caracterizando manifestação tácita pela satisfação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fincas no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
3. Havendo custas remanescentes, cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
