Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Irati
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., MUNICÍPIO DE IRATI/PR, BANCO BANESTADO S.A.
- Advogados
- GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO (OAB 54606/PR), DEBORA CRISTINA BISTON MENDES (OAB 60223/PR), CARLA QUEIROZ (OAB 87815/PR), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0002425-97.2014.8.16.0095 Processo: 0002425-97.2014.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$863,35 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): BANCO BANESTADO S.A.
ITAU UNIBANCO S/A
1. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE IRATI em desfavor de BANCO BANESTADO S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A. A parte exequente requereu a extinção da presente ação, aduzindo o pagamento do débito e juntando memorando de extinção (movs. 78.1 e 78.2).
É o relatório.
Decido.
2. Tendo-se em vista a manifestação da parte exequente, no sentido de estar satisfeito o crédito exequendo (mov. 78.1), JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC).
3. CONDENO a parte executada ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
4. PROMOVA-SE o levantamento de constrições e o imediato cancelamento do nome da parte executada perante os órgãos de proteção ao crédito, caso haja, na forma do art. 782, § 3º, CPC.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e baixas necessárias, aplicando-se, no que couber, o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Irati, 17 de fevereiro de 2022. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta
