Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RODDAR PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- Advogados
- LUAN MORA FERREIRA (OAB 59047/PR), ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA (OAB 76686/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002463-06.2014.8.16.0194 Processo: 0002463-06.2014.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.042,67 Exequente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.***.***/0321-85) Travessa Teixeira de Freitas, 75 MERCES - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-040 Executado(s): RODDAR PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-44) RUA CLÁUDIO CHATAGNIER,
65 - BACACHERI - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-590
DECISÃO
1. Conforme se verifica, constatou-se a pendência de valores depositados em juízo. 1.1. Considerando a resposta da Caixa Econômica Federal (mov. 218), intime-se a Oi S/A para que indique conta bancária para repasse dos valores que foram migrados à conta judicial nº 3984.040.***.***-46-7. 1.2. Indicados os dados bancários, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para providenciar a transferência dos valores remanescentes. 1.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o depósito ao Funjus, observando-se o procedimento do Decreto Judiciário nº 626/2018, conforme determinação do item IV da decisão de mov. 193.
2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
