Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, CIRLENE CRISTINA DE ANDRADE OLIVEIRA, SENIR RODRIGUES COSTA
- Advogados
- CELSO FERNANDO GUTMANN (OAB 21713/PR), CRISTIANO DA SILVA (OAB 60125/PR), CARLOS AUGUSTO ZENI (OAB 19300/PR), THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA (OAB 4/PR), AUGUSTO CESAR D'ALMEIDA GARRETT (OAB 69192/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0002597-83.2018.8.16.0035 No evento 401.1 o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná comunica que já foi dado baixa ao gravame do veículo, objeto da lide.
Este Juízo já homologou o acordo firmado entre as partes (evento 370.1). Em 10 dias dia a exequente - Cirlene - se a obrigação fora integralmente cumprida. Na hipótese afirmativa, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, 09 de junho de 2022. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
