Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cambará
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., J.P.D.R.M.
- Advogado
- RICARDO TURIM VELTRINI (OAB 70036/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8134 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002616-63.2017.8.16.0055 Processo: 0002616-63.2017.8.16.0055 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 06/07/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): NATHALIA MATOS CARNELOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): JOÃO PAULO DA ROCHA MINUCCI
DESPACHO
Vistos.
1. Considerando-se que é vedada a manutenção de medidas de proteção por prazo indefinido, nos termos da Instrução Normativa n.º 11/2018, intime-se a vítima para que informe expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se possui interesse na prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas. Caso tenha interesse na prorrogação, a vítima deverá, ainda, informar eventual risco concreto e atual de violência física ou psicológica que sofre pelo suposto agressor.
Na oportunidade, deverá ser indagada sobre a possibilidade de fornecer seu WhatsApp ou e-mail, a fim de ser contatada pelo juízo.
2. Não encontrada a vítima, intime-se ela, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do item “1”.
3. Não havendo interesse na prorrogação ou havendo o decurso do prazo da intimação por edital, sem qualquer manifestação da vítima, desde já, revogo as medidas protetivas deferidas anteriormente.
4. Havendo interesse na prorrogação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
5. Diligências necessárias.
6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Cambará, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito
