Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Terra Rica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS
- Advogados
- FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), MÁRIO ANTONIO ANDRADE (OAB 47605/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002687-83.2018.8.16.0167 Processo: 0002687-83.2018.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS Executado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento voluntário pela parte executada. Ante o total adimplemento da dívida exequenda (mov. 61), com a concordância da parte exequente (mov. 65), declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de valor incontroverso, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, portanto, expeça-se alvará de transferência eletrônico, conforme requerido, nos termos das Portarias nº. 08 e 12/2020.
Sem custas (LJE, art. 55). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado
