Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Assaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PONTO RURAL - COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- Advogados
- JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002710-69.2016.8.16.0047 Processo: 0002710-69.2016.8.16.0047 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$36.885,64 Exequente(s): Ponto Rural - Comercio e Distribuição de Insumos Agrícolas Ltda Executado(s): SATOMI TAMURA Espólio de Sumitaka Tamura
Vistos, etc. Apesar do retorno negativo do AR de seq. 177.1 indicando que o número não existe, a parte executada foi citada naquele endereço através de oficial de justiça, conforme se observa pelos mandados de seq. 74.1 e 75.1. Assim, expeça-se o mandado para a intimação, nos termos da decisão de seq. 171.1. Diligências necessárias. Assaí, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
