Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, APARECIDO BIDOIA
- Advogados
- CYNTHIA GARCEZ RABELLO (OAB 18506/PR), AMABILI FLORENCIO CELINO BORGES (OAB 68357/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002724-25.2014.8.16.0079 Processo: 0002724-25.2014.8.16.0079 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.910,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): APARECIDO BIDOIA
SENTENÇA
1. Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO PARANÁ em face de APARECIDO BIDOIA. No mov. 104.1, o exequente requereu a extinção do presente feito, ante o pagamento integral do débito quanto a CDA 10206240-0.
É o relatório.
DECIDO.
2. De conformidade com o disposto no art. 924, do Código de Processo Civil, a execução só se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, obtém por qualquer outro meio a extinção total da dívida, o exequente renuncia ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente.
3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Defiro, ainda, o pedido de extinção da presente execução fiscal sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas. Transitado em julgado, certifique-se. Diligências necessárias.
