Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Ivaiporã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCELO BERNARDO SALES, ORENILSEN APARECIDA GARCIA, GREGORI JOSE ZVINOKIEVICZ, ELINA GUARNIERI ZVINOKIEVICZ
- Advogados
- EDUARDO EGÍDIO FERNANDES CORRÊA (OAB 66720/PR), JOAO MARCOS DE BARROS CORTES (OAB 80837/PR), MAURI BUENO DE OLIVEIRA (OAB 66984/PR), LUIZ HENRIQUE MACIEL BRANCO (OAB 29452/PR)
Considerando a informação constante dos autos, no sentido de que o executado procedeu ao pagamento completo do débito, com os encargos e acessórios, determino a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. PRIC. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
