Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ALEXANDRO DIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002802-02.2016.8.16.0159 Processo: 0002802-02.2016.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 24/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ALEXANDRO DIAS OLIVEIRA
SENTENÇA
O Ministério Público, por seu presentante, ofereceu denúncia em face de ALEXANDRO DIAS OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, de delito tipificado no artigo 68, parágrafo único, da Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). Juntou-se aos autos cópia da certidão de óbito do acusado (mov. 135.1). Diante disso, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado (mov. 138.1).
É o relatório.
DECIDO. Consoante o disposto no art. 107, inciso I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade com a morte. Na situação em voga, comprova-se a morte do acusado por meio da certidão de óbito de mov. 135.1. O Ministério Público se manifestou no feito (art. 62 do CPP). Logo, imperioso declarar extinta a sua punibilidade. Em face do exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado ALEXANDRO DIAS OLIVEIRA, com amparo no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Comunicações e diligências de praxe. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto
