Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GEOVANI PASCOAL, SERGIO MENCK
- Advogados
- CARLOS ALBERTO CALOVI TIVA (OAB 88145/PR), ALISSON ROGÉRIO MIRANDA DIAS (OAB 94686/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0002829-07.2019.8.16.0053 Processo: 0002829-07.2019.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): SERGIO MENCK Polo Passivo(s): GEOVANI PASCOAL Examinando a lide posta nos autos, concluo que a decisão de seq. 102.1, proferida em audiência pelo doutor Deyvison Gouveia da Silva Alves de Lima, Juiz Leigo, solucionou-a de forma justa e adequada, razão pela qual homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão supracitada.
Cumpra-se a Secretaria, com o determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 16 de novembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
