Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Realeza
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., E.S.C.
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA (OAB 25760/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6516 - Celular: (46) 3905-6538 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-10.2014.8.16.0141 Processo: 0002829-10.2014.8.16.0141 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estupro de vulnerável Data da Infração: 01/10/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): KARINE GOMES VAZ Réu(s): EDSON SANTOS CAMARGO
Vistos e examinados estes autos:
1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (mov. 181.1), pois oportuno e tempestivo (art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal).
2. Tendo em vista que as razões ainda não foram apresentadas, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, intime-se o apelante para apresentação das razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias.
3. Em seguida, intime-se o Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
4. Após, certificada a regularidade das intimações da sentença e observadas as demais formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
