Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Mandaguari
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DROGARIA BOM PREÇO DE MANDAGUARI EIRELI, FABIANA CRISTINA VENÂNCIO
- Advogado
- AMANDA DE MORAES (OAB 62227/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002829-33.2019.8.16.0109 Processo: 0002829-33.2019.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$103,67 Exequente(s): DROGARIA BOM PREÇO DE MANDAGUARI EIRELI Executado(s): FABIANA CRISTINA VENÂNCIO
DESPACHO
1. Trata-se de ação extinta.
2. A Serventia certificou a existência de valores depositados em contas judiciais (mov. 120).
3. Intimada, a parte exequente informou que houve falha na indicação do banco em evento 57, motivo pelo qual todo o valor expedido ainda se encontra em conta judicial. Dessa forma, requereu o levantamento dos valores depositados (mov. 125). Vieram os autos conclusos.
Decido.
4. DEFIRO o pedido retro.
5. Verifica-se que a parte executada foi intimada, mas quedou-se inerte (mov. 123).
6. Desse modo, expeça-se ofício/ alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas, com os acréscimos legais, ao credor ou ao seu procurador (a), desde que possua poderes específicos e atualizados para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Escrivania, devendo ser observada a conta indicada.
7. Após, arquivem-se Int. e diligências necessárias. Mandaguari, 23 de junho de 2022. Max Paskin Neto Juiz de Direito
