Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Realeza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, IRONDINA PADILHA
- Advogados
- ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA (OAB 76686/PR), ELIS REGINA CASAGRANDE (OAB 62782/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-39.2016.8.16.0141 Processo: 0002829-39.2016.8.16.0141 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.520,00 Exequente(s): IRONDINA PADILHA Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos e examinados estes autos:
1. Tendo em vista informação contida no mov. 117.1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cálculo atualizado dos valores devidos. Ressalta-se que se trata de crédito concursal, devendo a atualização ser feita somente até a data do pedido de recuperação judicial.
2. Com a juntada do cálculo, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Havendo concordância com os valores apresentados, expeça-se certidão de crédito para habilitação do exequente no Juízo Recuperacional, nos termos do item 02, do Ofício nº 609/2018.
3. Após, não havendo mais requerimentos e cumpridas as providências de estilo, arquivem-se.
4. Em caso de impugnação ao cálculo apresentado, tornem conclusos. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
