Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Competência Delegada de Paranacity
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ORLANDO FERRARI
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), ADRIANA APARECIDA MARTINEZ (OAB 23809/PR), ARIANE OCHNER CASATI (OAB 83206/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-44.2017.8.16.0128 Processo: 0002829-44.2017.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$70.125,81 Exequente(s): Orlando Ferrari Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc Trata-se de demanda em que se realiza a execução de valores previdenciários. Houve a conclusão da demanda, sendo certo que a tutela jurisdicional foi prestada, com a efetivação do julgado e expedições de RPVs/Precatório(s).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, pelo pagamento, forte no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se eventuais alvarás e transferências, em nome dos interessados, acaso não realizados. Observando a parte autora quanto aos valores da retenção do imposto de renda, se houver. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Paranacity, 06 de junho de 2022. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
