Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, INARA CARDOSO DA SILVA CORDEIRO
- Advogados
- LILIANE KRUETZMANN ABDO (OAB 32958/PR), FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA (OAB 61990/PR), INARA CARDOSO DA SILVA CORDEIRO (OAB 92874/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos , 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Processo: 0002829-45.2021.8.16.0147 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.800,00 Exequente(s): INARA CARDOSO DA SILVA CORDEIRO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Cumprida a obrigação, conforme observa-se do depósito de mov. 45.2, vez que é o valor apontado na RPV expedida no mov. 35.1, JULGO-A EXTINTA. Diante da manifestação do executado ao mov. 41.1, expeça-se alvará de transferência do valor depositado em conta judicial (mov. 45.2), à conta indicada pela exequente (mov. 41.1). Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Rio Branco do Sul – PR, data e hora da inserção do sistema.
Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
