Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Tibagi
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TIBAGI/PR, ANDERSON LOPES DOS SANTOS
- Advogados
- REINALDO MARIANO (OAB 88521/PR), ROBERTO ANDREANI NETO (OAB 95851/PR), JULIO ADRIANO TONATTO PHILBERT (OAB 55633/PR), CARLA LUCILLE ROTH (OAB 23590/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: [email protected] Processo: 0002829-47.2019.8.16.0169 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.660,14 Exequente(s): Município de Tibagi/PR Executado(s): ANDERSON LOPES DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc. Verificando que o(s) executado(s) quitou(aram) integralmente a obrigação perante o(s) exequente(s), conforme quitação manifestada nos autos, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO. Custas, se houverem, pelo executado (a). Com o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e na penhora, caso existente, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo, arquivando-se, oportunamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
