PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-52.2022.8.16.0004
1. O cumprimento de sentença tem por objeto o crédito de: SIRENE PINTO PAULA SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI SONIA MARIA MUGNAINI SOFFA SONIA MARIA RIBAS RIBEIRO SONIA REGINA TREVISAN SONIA SIMONE MURARO DE ARAÚJO SUELI CONCEIÇÃO MORAES SEIXAS SUELI ROSI SCHUTZENBERGER BRANZIN SUELI TEREZINHA TCHANNERL SUELY FRANÇA BEZERRA
2. Apresentado o instrumento de procuração pelas exequentes SONIA SIMONE MURARO DE ARAÚJO, SUELI ROSI SCHUTZENBERGER BRANZIN e SUELY FRANÇA BEZERRA, expeça-se RPVs para pagamento dos créditos, observando-se as retenções já informadas e o destaque dos honorários contratuais, na forma da decisão de evento 26.2. As RPVs devem ser expedidas com a indicação dos dados bancários para pagamento direto, cabendo destacar que o procurador tem poderes para receber e dar quitação.
3. HÁ informação nos autos o óbito de SIRENE PINTO PAULA e SONIA MARIA MUGNAINI SOFFA. Assim, determino que a Secretaria diligencie em busca das certidões de óbito junto aos Sistemas de Registro Civil. Com as certidões de óbito, deve a Secretaria diligenciar via Mensageiro ou ofício junto aos Distribuidores dos locais do óbito em busca da certidão que ateste a abertura de inventário, inclusive extrajudicial.
Com os documentos, diga o Sindicato exequente em 15 (quinze) dias.
4. Outrossim, quanto às demais exequentes: SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI, SONIA MARIA RIBAS RIBEIRO, SONIA REGINA TREVISAN, SUELI CONCEIÇÃO MORAES SEIXAS e SUELI TEREZINHA TCHANNERL, diga o Sindicato em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. Curitiba, 26 de agosto de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada