Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RENAN RIBEIRO DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 56918/PR), JORGE MARCELO PINTOS PAYERAS (OAB 57456/PR), PAULO EMÍLIO SUZUKI BELISSE (OAB 83159/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002829-73.2019.8.16.0128/2 Recurso: 0002829-73.2019.8.16.0128 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Renan Ribeiro da Silva Agravado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES. COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
