Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Palotina
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SESP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-79.2019.8.16.0126
DECISÃO
Processo: 0002829-79.2019.8.16.0126 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 05/03/2019 Autoridade(s): SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SESP Vítima(s): LUZIA DERMON VASCONCELOS WESLAINE VASCONCELOS DA SILVA Indiciado(s): A Apurar
1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado perante a autoridade policial desta cidade e Comarca a fim de se averiguar a ocorrência do crime de roubo e dano. Realizadas as diligências pertinentes a fim de se apurar o ilícito, a representante do Ministério Público apresentou promoção de arquivamento dos autos, por falta de justa causa (mov. 12.1).
É o relatório.
Decido.
2. No caso em análise, o procedimento foi instaurado para apuração de eventual cometimento do crime de roubo e dano. Ocorre que das diligências realizadas, não fora possível colher elementos suficientes à prova da autoria do delito, razão pela qual pugnou o representante do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito. Não obstante, não há outras diligências a serem feitas. Assim sendo, tendo em vista a ausência de justa causa, bem como de provas contundentes para ensejar o desencadeamento da ação penal, nada mais resta a não ser o arquivamento do procedimento inquisitorial.
3. Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF.
4. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
5. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
