Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G.H.D.M., L.H.D.M., I.L.D.M.
- Advogado
- CAUÊ RÖSE DE OLIVEIRA (OAB 59910/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002829-80.2016.8.16.0192 Processo: 0002829-80.2016.8.16.0192 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$55.772,86 Exequente(s): GABRIEL HENRQUE DEL MOURO representado(a) por ADRIELE DE ASSIS BARBIOTI LUIZ HENRIQUE DEL MOURO representado(a) por ADRIELE DE ASSIS BARBIOTI Executado(s): IGOR LUIZ DEL MOURO
DESPACHO
1. Considerando a remoção deste Juízo para a Comarca de Tomazina e que o período de trânsito terá início em 09/01/2023, encerrando-se minha designação para atuar na Comarca de Nova Aurora (Portaria nº 13.380/2022-DM), devolvo excepcionalmente estes autos, salientando não possuir, nesta data, processos conclusos há mais de cem dias.
2. Oportunamente, remetam-se novamente conclusos. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz de Direito
