Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Marmeleiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALINE SUZANE CORLASSOLI, ELIANE MUNDEL
- Advogado
- ARÃO DE COL ZANDONÁ (OAB 69248/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: [email protected] Processo: 0002878-28.2014.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.574,31 Exequente(s): ALINE SUZANE CORLASSOLI Executado(s): ELIANE MUNDEL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, transitada em julgado em 08.05.2015, recebido em 04.06.2015 (mov. 50.1). Foram realizadas buscas por bens nos sistemas Renajud (mov. 83.1) e Bacenjud (mov. 65.1). O veículo Honda Fit foi bloqueado via renajud e está em nome de terceiro (mov. 195.1). No mov. 224.1 foi deferido expedição de Oficio ao Banco Sicoob, infrutífera. Novamente foi deferido culta ao sistema bacenjud (mov. 307.1), bem como sisbajud, renajud, Copel, Sanepar e Siel, em busca do endereço da parte executada, a fim de expedir mandado de penhora do veículo, ambos restando infrutífero.
No mov. 362.1 foi deferido expedição ao CNIB, que retornou infrutifero. Por fim, sem trazer qualquer notícia acerca da existência de bens ou ativos passíveis de penhora, a parte exequente solicitou expedição de oficio ás fintechs/ Nubank, PicPay, PagSeguro, Banco Pan, Cielo S.A (mov 232.1) Sem dúvida, a pretensão jurisdicional deve ser célere e obedecer ao princípio da eficiência e razoabilidade. Contudo, não se mostra razoável mover a máquina judiciária diversas e sucessivas vezes, sem qualquer comprovação de mudança da situação econômica da parte executada.
Aliás, esse é o posicionamento do STJ: Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: ... No recurso especial, alega-se violação dos artigos 489, § 1º, inciso IV, 854 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sustenta, em síntese, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e que a legislação que rege a matéria não prevê qualquer condição ou impedimento para a reiteração de pedido de consulta ao sistema do BacenJud em busca de bens penhoráveis.
