Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SANTIAGO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 Processo: 0002885-64.2021.8.16.0184 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Simples Data da Infração: 08/09/2021 Vítima(s): Sidiney Rodrigues do Nascimento Autor do Fato(s): SANTIAGO DE SOUZA NETO
Vistos e Examinados os autos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar a prática do crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, praticado, em tese, por SANTIAGO DE SOUZA NETO, em 08/09/2021.
Decido. O delito de injúria é de iniciativa privada, dependendo, portanto, de que a parte ofendida ingresse com a ação penal, dentro do prazo estabelecido em lei. Conforme dispõe o artigo 103 do Código Penal e o artigo 38 do Código de Processo Penal, “o ofendido decai do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contando do dia em que veio a saber quem é o autor do crime”.
Assim, considerando o decurso do prazo decadencial sem que a parte ofendida exercesse o direito de oferecimento de queixa-crime, conforme certificado à seq. 19, verifica-se impossível a persecução penal.
Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial de mov. 61 e julgo extinta a punibilidade de SANTIAGO DE SOUZA NETO, com fundamento no artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal, em razão da decadência do direito de queixa-crime.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
, no que couber, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital.2 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
