Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Tibagi
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TIBAGI/PR, ANDERSON KRETT
- Advogados
- LEONARDO JOSÉ MENDES (OAB 62513/PR), DANIELA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES (OAB 57328/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002886-65.2019.8.16.0169 Processo: 0002886-65.2019.8.16.0169 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.628,37 Exequente(s): Município de Tibagi/PR Executado(s): Anderson Krett
SENTENÇA
Vistos, etc. Verificando que o(s) executado(s) quitou(aram) integralmente a obrigação perante o(s) exequente(s), conforme quitação manifestada nos autos, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO. Custas, se houverem, pelo executado (a). Com o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e na penhora, caso existente, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo, arquivando-se, oportunamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
