Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Porecatu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ALEXSANDER MATHEUS MARTINS NEVES
- Advogado
- ALESSANDRA ALBUQUERQUE PALMA (OAB 103725/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CRIMINAL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu,
65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 3572-3552 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002919-25.2017.8.16.0137 Processo: 0002919-25.2017.8.16.0137 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/03/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Iguaçú,
65 - PORECATU/PR - CEP: 86.160-000 Réu(s): ALEXSANDER MATHEUS MARTINS NEVES (RG: 132792755 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.***.***-43) Rua Amazonas, 660 - SERTANÓPOLIS/PR - Telefone(s): (43) 99835-1666 / (43) 99980-4471
Vistos e examinados... ALEXSANDER MATHEUS MARTINS NEVES, já qualificado, figura como denunciado neste feito pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 302 e 303, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Pelo apenamento em abstrato, os prazos prescricionais para as referidas figuras delituosas são de quatro (04) e oito (08) anos ante a regra ditada no artigo 109, incisos IV e V, do Código Penal.
Contudo, ao tempo do crime, ele era menor de vinte e um (21) anos de idade, o que conduz à redução de metade dos sobreditos interstícios (CP, artigo 115). Pois bem. In casu, da data do fato (28/03/2017) até a data do recebimento da denúncia (31/03/2021) já havia decorrido prazo superior aos exigidos legalmente (02 e 04 anos) para se operar a prescrição da pretensão punitiva como causa extintiva da punibilidade na espécie.
Frente ao exposto, e sem maiores delongas, com esteio no artigo 107, inciso IV, no artigo 109, incisos IV e V, no artigo 115 e no artigo 119, do Código Penal, no artigo 61, do Código Processual Penal, bem como no escorreito parecer Ministerial lançado na sequência 82.1, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente acima nominado tendo em vista a verificação da prescrição da pretensão punitiva relativamente aos dois ilícitos comentados ( e 303, da ).
