Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Palmas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PALMAS/PR, JOÃO MARIA DE CAMARGO FERREIRA
- Advogados
- RUDIMAR RHINOW (OAB 48585/PR), CANDICE DE CARVALHO (OAB 91460/PR), JULIO CESAR PINTO MENDES (OAB 57712/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002928-29.2017.8.16.0123 Processo: 0002928-29.2017.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.183,12 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): JOÃO MARIA DE CAMARGO FERREIRA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE PALMAS em desfavor de JOÃO MARIA DE CAMARGO FERREIRA.
No evento 87.1 o exequente informou o pagamento integral do débito, bem como pugnou pela extinção do feito. Juntou relatório de débito (eventos 87.2). O processo foi remetido à conclusão.
É o relatório.
DECIDO. Diante do pagamento integral da obrigação (eventos 87.1/.2), JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e/ou restrição. Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conforme com o CN da CGJ. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
