Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Ivaiporã
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RENAN GREINERT DA SILVEIRA
- Advogados
- ADRIANA RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA MORI (OAB 64083/PR), VALTER GIULIANO MOSSINI PINHEIRO (OAB 73800/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália,
20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9954 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0002941-67.2021.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Agregação Valor da Causa: R$34.405,38 Requerente(s): RENAN GREINERT DA SILVEIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos, etc. Diante da orientação posterior ao resgate do processo, veiculada no ofício circular nº 9425743 – NUGEP-SG[1], DETERMINO a manutenção do sobrestamento dos processos e recursos afetos ao GR nº 40 TJPR e ao IRDR nº 10 TJPR, até ulterior deliberação em contrário. Int. e dil. necessárias. Ivaiporã, 22 de agosto de 2023. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito [1] SEI! Nº 0033585-64.2023.8.16.6000
