PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002949-97.2022.8.16.0165 Processo: 0002949-97.2022.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.074,75 Polo Ativo(s): RODRIGO SIQUEIRA RIVERA E CIA LTDA.
ME representado(a) por RODRIGO SIQUEIRA RIVERA Polo Passivo(s): Sandra Branha de Camargo
1. Diante da matéria fática alegada em inicial e do pedido manejado pelas partes neste sentido, reputo necessária a produção de prova oral, inclusive para se evitar alegações de cerceamento de defesa, pelo que determino: paute a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual deverá ser produzida a prova documental e/ou testemunhal de que disponham as partes, as quais ficam, desde logo, intimadas e advertidas sobre o seguinte: a) Na ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. b) Se faltar o réu, serão acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em petição inicial. c) Se houver testemunhas, as partes deverão informá-las, juntamente com sua qualificação completa (endereço, e-mail, telefone), até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação.
Se for necessária a intimação via Juizado, o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria até 15 dias antes da audiência.
2. Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 699/2021 – D.M, a audiência será realizada prioritariamente de forma virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça (atualmente o sistema MICROSOFT TEAMS), e somente na impossibilidade técnica ou prática, por quaisquer dos envolvidos, de participar da forma virtual, a audiência será realizada de forma semipresencial.
3. Os participantes poderão comparecer no fórum para participar da audiência de forma presencial, desde que obedecendo os protocolos sanitários de prevenção pessoal, sendo obrigatório, no mínimo: (i) a higienização das mãos com álcool gel; (ii) evitar aglomerações nos acessos ou dentro das instalações do Poder Judiciário do Paraná, respeitado o distanciamento adequado e necessário; e (iii) evitar a desnecessária permanência nas dependências externas à estação de trabalho ou à sala utilizada para realização de audiência.