PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0002961-72.2011.8.16.0141 Processo: 0002961-72.2011.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$774,16 Exequente(s): Município de Ampére/PR Executado(s): CLAUDECIR PICCOLI ME
Vistos.
1. Defiro o pedido retro (mov. 151);
2. Deverá a Escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio online de veículos automotores (bloqueio de transferência), através do sistema RENAJUD que esteja em nome do executado. 3.Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia; 4.Em caso de veículo alienado fiduciariamente, deverá a Escrivania realizar o bloqueio de transferência e na sequência intimar a parte exequente para manifestação acerca da restrição, no prazo de 10 (dez) dias; 4.1.
Nesta hipótese, após a manifestação do credor, os autos devem vir conclusos para decisão;
5. Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC);
6. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal ( do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça.