Intimação
D- Órgão
- Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- IDAZIMA RENAUER DOS SANTOS, JANE GLAUCIA HOFMEISTER, DANIELA MÔNICA BANDEIRA KETTERMANN
- Advogados
- KAROLINE LORENZ RUTYNA (OAB 34671/PR), FRED ALAN DE SOUZA SANTOS (OAB 58426/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002980-24.2019.8.16.0036 Processo: 0002980-24.2019.8.16.0036 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 09/09/2019 Autor(s): Idazima Renauer dos Santos JANE GLAUCIA HOFMEISTER Réu(s): DANIELA MÔNICA BANDEIRA KETTERMANN Trata-se de representação criminal em face de DANIELA MÔNICA BANDEIRA KETTERMANN.
Procedida a audiência preliminar, a noticiada aceitou a proposta de transação penal ofertada (mov. 213). O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da noticiada, tendo em vista do cumprimento integral da transação penal (mov. 239).
É o relatório. Passo a decidir. Do análise dos movs. 210, 211, 212, 213.3, 230, 231 e 232, verifica-se que a prestação foi efetivamente adimplida. Desta maneira, cumprida a medida imposta, necessário se faz a decretação da extinção da punibilidade da noticiada em relação ao delito analisado nestes autos, não devendo o mesmo constar para outros fins que não a informação do Juízo Criminal.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato descrito nestes autos, imputado à Sra. DANIELA MÔNICA BANDEIRA KETTERMANN, nos termos do artigo 76, §6º e artigo 84, ambos da Lei 9.099/95, não devendo tal fato constar da folha de antecedentes do acusado, salvo para demonstrar o impedimento advindo de se proceder nova transação penal e devidamente requisitado pela Autoridade Judiciária. Comunique-se a efetivação da transação penal e o seu cumprimento ao Instituto de Identificação Criminal e ao Sr.
Distribuidor.
Publique-se.
. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, 07 de fevereiro de 2022. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
