Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOSÉ RONALDO VIEIRA, JACSON RODRIGO MUNCH, TRANSPORTES MJ EXPRESS LTDA
- Advogado
- ANA PAULA NOAL (OAB 79009/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002997-27.2023.8.16.0131 Processo: 0002997-27.2023.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.322,00 Polo Ativo(s): JOSE RONALDO VIEIRA Polo Passivo(s): JACSON RODRIGO MUNCH TRANSPORTES MJ EXPRESS LTDA
SENTENÇA
Vistos e examinados.
1. Compulsando os autos, constata-se que a audiência de conciliação foi realizada em 07.08.2023, às 9h20min, conforme se infere do mov. 31.1. Do mov. 15.1, verifica-se que o autor foi devidamente intimado para comparecer ao ato.
2. Ante o não comparecimento injustificado do autor, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
3. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 51, da Lei 9099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Pato Branco, assinado e datado eletronicamente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito Subsituto
