Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Guaíra
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, OSWALDO FRANCISCO JUNIOR - GUAÍRA
- Advogado
- FABIO BOLONHEZI MORAES (OAB 42242/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8724 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0003009-16.2022.8.16.0086 Polo Ativo(s): OSWALDO FRANCISCO JUNIOR - GUAÍRA Polo Passivo(s): RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos etc...
1) Na forma do art.41 da Lei nº 9.099/95 e após detida análise do feito, HOMOLOGO a sentença proferida pela DRA. JESSICA FONFERKO PENTEADO, Juíza Leiga, neste processo, porquanto baseada e fundamentada em adequada interpretação do material cognitivo.
2)
Cumpra-se as Resoluções/Instruções Normativas do CSJEs, naquilo que for pertinente.
3)
Cumpra-se, no que for aplicável, o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria nº 01/2021. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Guaíra/PR, nesta data. ______________________Assinado Digitalmente____________________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
